A História

A História do CFAE Alto Tâmega e Barroso.

Fundação do CFAE

 

A sua função data de 9 de Dezembro de1992, quando os representantes dos estabelecimentos de educação e ensino dos concelhos de Chaves e Boticas, reunidos na Escola Secundária Dr. Júlio Martins, decidiram associar-se para, nos termos do decreto-lei nº 249/92 de 9 de Novembro, constituir um Centro de Formação. Do seu percurso destacaram-se três períodos dominantes:

O primeiro, entre 1993 e 1996, marcado pela instalação desta modalidade de formação, com inúmeras incongruências, nomeadamente a indefinição legislativa, a ausência de preparação prévia dos recursos humanos, chegando a não se realizar formação em 1994. Foi no entanto possível adquirir alguns bens materiais e sensibilizar para a necessidade da formação contínua através da realização de algumas ações de formação. Um segundo período, 1996/99, onde a evolução foi significativa, quer nas ações disponibilizadas, quer nos recursos humanos e materiais conquistados. O regime jurídico da formação contínua, através do decreto-lei 297/96, apresenta uma evolução positiva na definição das políticas educativas e das regras, granjeando o Centro de Formação bom nome dentro do seu público-alvo. O período que decorre a partir de 1999 marca uma nova faceta do percurso, decorrente da nova organização das escolas, através do decreto-lei115-A/98, e pelo regime jurídico do pessoal não docente. O Centro de Formação procura adaptar-se a esta nova realidade, aproximando a formação dos planos de formação das escolas associadas e do percurso individual de cada agente educativo. O aumento do número das ações de formação, aproximou a oferta da procura, o aparecimento da formação dos não docentes e realização de atividades extra- ações de formação marcaram o início desta fase. O empenho na continuidade deste percurso deve envolver todos os que abraçaram a profissão, de forma a que, com a nossa intervenção crítica e reflexiva seja possível construir um a Escola melhor para os que nela habitam.Com a entrada em vigor do despacho nº 18039/2008, são extintos todos os Centros de Formação a nível nacional e procede‐se à sua reorganização, por forma a terem uma maior dimensão crítica. Assim e por decisão das Escolas e Agrupamentos dos concelhos de Chaves, Boticas, Valpaços, Montalegre e Vila Pouca (Pedras Salgadas), reunidos em 11 de julho de 2008, é constituído o novo Centro com a designação de Centro de Formação da Associação de Escolas do Alto Tâmega e Barroso, abrangendo cerca de 2000 docentes e funcionários. A partir dessa data os Centros de Formação passam a desempenhar novas atribuições, decorrentes da legislação prescrita no despacho nº 2609/2009, nomeadamente como entidades gestoras de formação.

Passam a colaborar na elaboração dos planos de formação das Escolas/Agrupamentos associados e em resultado do levantamento dessas necessidades é elaborado um plano de Ação que abrange o universo do público‐alvo. A obrigatoriedade da contratualização de parte da formação com as entidades do ensino superior é uma intenção que tem por finalidade dar mais qualidade à formação. Em 2010, desvincula‐se o Agrupamento de Escolas de Montalegre do Centro de Formação da Associação de Escolas do Alto Tâmega e Barroso por decisão do Diretor Regional da Educação do Norte. Assim, passa o Centro de Formação da Associação de Escolas do Alto Tâmega e Barroso a abranger as escolas e agrupamentos dos concelhos de Chaves, Boticas, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar (Pedras Salgadas).Neste período o Centro de Formação desenvolveu projetos cada vez mais abrangentes, à medida que foi vencendo obstáculos inerentes ao processo e mormente às assimetrias provocadas pela localização geográfica, com exceção para o ano de 2011. Neste mesmo ano, sem abertura de programas de financiamento ou com programas redutores, houve necessidade de se mudar o paradigma da formação, enquanto se aguarda a definição de políticas orientadoras para a formação. No entanto, por iniciativa dos Centros de Formação e com o apoio das escolas e agrupamentos associados, a aposta passa por fomentar a formação com recurso a uma bolsa de formadores internos. O presente Regulamento surge, pois, da necessidade de compilar num documento único toda a regulamentação parcelar e permitir a clarificação de regras que após aprovação serão de vital importância para o bom funcionamento do Centro. A reformulação deste documento é um imperativo que decorre da sua aplicação prática, mas que possibilitará encontrar um fio condutor na ação a desenvolver, independentemente da mobilidade dos recursos humanos que o vierem a executar.

CFAE Alto Tâmega e Barroso 2021

História e Fundação CFAE (PDF)